Ovalhamedeus,...companheiro

Perguntas-me porque razão, o Mestre d´Além desmontou o arraial da porta do CPA como fez nos últimos anos, e subscreveu aquela Declaração de Princípios da Plataforma de Unidade, que adoptou o Proj.lei do PSOE Espanhol !?

Pois bem, respondo-te num tom bíblico que me parece ser o mais ajustado à tua demanda. São insondáveis os desígnios deste Senhor! Os do Senhor e os do Papa. Cada um à sua maneira, o Senhor e o Papa, têm desígnios que me ultrapassam.


Companheiro, diz-me com quem andas dir-te-ei quem és e para onde vais. As perspectivas actuais e futuras do Movimento Autocaravanista Português com a Plataforma de Unidade, talvez só a ex-excomungada FCMP e outros poucos eleitos saibam! Tomados pelo Simplesmente Espírito Santo d´Além, neste momemto preferimos glorificar ao Pápa, ao invés de nos preocuparmos com os nossos direitos legítimos. Quem compreende a verdadeira natureza das pequenas guerras, sabe que os guerreiros das trevas, quando não vencem a luz começam por dar um passo para trás, para depois darem dois à frente. Oxalá o espírito d´Além não deixe o Papa como à Bruxinha, falando sózinho. Está provado que se existe algo de verdadeiro em Além é a sua habilidade em fazer prevalecer suas vontades, expressões e pontos de vista.


Isso mesmo companheiro, não entendeste mal.!


Recusamos uma falsa e tola elucubração intelectual proposta por religiosos velhinhos submergentes que provocam e são beligerantes contra irmãos, ditos novos autocaravanistas. Constantemente usando e abusando de “massa marrom evangélica”, esse nosso irmão em Autocaravanismo precisa de edificação com ironia e palavras que produzam coceira aos ouvidos.


Quem anda agora a exorcizar fantasmas no autocaravanismo nacional é o mal amado ex-Vice daquele grande clube, aquele poeta da Tribuna Autocaravanista. A página de Autocarvanismo Itinerante que com outros marginais mantém naquele lugar de ócio moderno que é o Facebbook , por vezes até faz fumo. E cheira mais a enxofre que a incenso. Um ghetto, desacreditado junto da opinião pública esclarecida, pois constitui uma autêntica infecção de desinformação, que actua de má fé como campeão do quanto-pior-melhor. De comportamento anti-social, dito livre ou independente, que se baseia na contestação libertária e libertina da Sociedade, e do Estado de Direito, e que persistem em acampar ilegalmente fora de parques de campismo, numa aliança incestuosa entre o auto-campismo e o campismo selvagem, proclamando terem a liberdade ilimitada de estacionarem e pernoitarem onde querem, quando querem, e como querem,…. sic, Newsletter d´Além, em tretas e mais tretas .Bem prega Frei Tomás, faz o que ele diz, não faças o que ele faz!


Companheiro, em Portugal damo-nos muito mal com a crítica. Preferimos a graxa. O elogio bacoco. Derretemo-nos todos quando dizem que somos lindos, inteligentes, fantásticos. Parecemos donzelas nas mãos de galãs sabidões. O poeta estava enganado quando escreveu que é pelo sonho que vamos. Não é nada pelo sonho. É pela lábia, companheiro. É pela lábia.

Saudações Evangélicas

Assim sim, quero aplaudir!


Em Portimão ou noutro qualquer lado do território nacional.

O movimento associativo autocaravanista em Portugal parece estar finalmente em marcha, ao unir-se no essencial na expressão de uma missiva de desacordo comum e geral com a anunciada postura do municipio de Portimão sobre autocaravanismo.

Registamos o facto e saudamos com agrado todos os intervenientes!

Destacamos alguns trechos dessa missiva:


""qualquer prática de campismo fora dos locais legalmente consignados".


Note-se que estas situações são acauteladas pela Lei vigente, nos termos do nº1 do Artº 59º do Decreto-Regulamentar 38/80....


Por outro lado, mas com desagrado, constatamos o referido Regulamento deverá aplicar o mesmo princípio ao "aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar".


Consideramos mesmo que o Regulamento que Vª Exª pretende colocar em aprovação sobrepõe-se à Lei geral, pois esta não estabelece as diferenças entre estacionar e pernoitar.


Por outro lado, autocaravana na via pública rege-se pela regulamentação associada à circulação de veículos automóveis, não existindo qualquer Lei que a obrigue a estacionar durante a noite num parque de campismo ou área de serviço....


Não é plausível que a C.M. Portimão aplique limitações globais à circulação das autocaravanas, exclusivamente devido à sua construção/utilização como veículo, pois se assim for incorre numa atitude profundamente discriminatória, violando os princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa....


O equívoco em que o executivo camarário de Portimão incorre com a proposta do novo Regulamento, deverá estar motivado pelo padrão comportamental dos turistas estrangeiros que frequentam o Algarve na época baixa. São pessoas que vêm em busca do sol e do clima ameno, que efectuam paragens prolongadas no mesmo local, utilizando o mesmo, de certa forma como o fariam num parque de campismo. ...
Não apadrinhamos esta situação, pois partindo do princípio que este tipo específico de turista pretende esta tipologia de visita, deverá dirigir-se aos parques de campismo da região, e, se não fizer, poderá sim incorrer nas penalizações previstas na Lei, a qual deverá ser aplicada sem tolerância.


Desta forma evitar-se-á que o colectivo seja prejudicado pelos comportamentos menos próprios de alguns. ""

O texto completo aqui :http://cpa-autocaravanas.com/forum/index.php?PHPSESSID=b875226752b6b8634c2506e19473139b&topic=1894.msg12672#msg12672

"Multas que podem atingir os 200 euros."

"Caso os autocaravanistas sejam apanhados a pernoitar fora dos parques de campismo vão ter de pagar multas que podem atingir os 200 euros."
O CPA, o CCP, o CAS, o CAB e/ou outros similares têm agora e aqui uma oportunidade para mostrar as suas habilidades técnico-jurídicas,...enfim quaalquer coisa mais do que as habituais conversetas da treta, de trazer por casa.
Os ilustres juristas/autocravistas como Nandim Carvalho, que passam a vida com alardes de "notificações legislativas", têm também aqui e agora uma oportunidade para a sua acção generosa e pró bono,..no caminho do resgate pessoal e da redenção! ;)
A ver vamos...
Se nenhum destes Clubes/Associações interpuser rápidamente uma providência cautelar contra as Autarquias algarvias e da costa alentejana que criaram Regulamentos municipais feridos de nulidade jurídica e ao mesmo tempo reclamarem da nulidade jurídica destes Regulamentos junto do Tribunal Administrativo....
Se ninguém o fizer, então o movimento associtiavo autocaravanista em Portugal não passará de uma brincadeira de "garotos" .!

Gosto disto! - CPA

PLATAFORMA DE UNIDADE

Sem se reclamar como autor, o Clube Português de Autocaravanas assume, como uma Plataforma de Unidade, a defesa dos interesses, direitos e garantias dos Autocaravanistas consubstanciados na seguinte

DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS

1. Considerar, com todas as consequências daí inerentes, que ACAMPAR é a imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo.


2. Considerar que o acto de acampar, conforme é acima definido, só é permitido (e assim deve continuar) em locais consignados na Lei e, consequentemente, salvo excepções, também consignadas na Lei, é proibido na via pública, independentemente da hora a que ocorra, devendo, na salvaguarda do interesse público, ser penalizado.


3. Considerar, com todas as consequências daí inerentes, que ESTACIONAR/PERNOITAR é a imobilização da autocaravana na via pública, respeitando as normas de estacionamento em vigor, designadamente o Código da Estrada, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior.


4. Considerar que o acto de estacionar/pernoitar, conforme é acima definido, deve poder continuar a ser efectuado em qualquer local, não proibido por Lei (nomeadamente no Código da Estrada) não podendo as autocaravanas, pelo simples facto de o serem, nomeadamente através de sinalética que não conste de diplomas legais (e que será discriminatória se vier a existir), ser impedidas de o fazer.


5. Considerar que é lesivo da igualdade de tratamento a que todos temos direito a existência de diplomas que legislem de forma discriminatória, impedindo especificamente o veículo autocaravana de estacionar onde outros veículos de igual ou semelhante gabarito o podem fazer.


6. Considerar que o turismo itinerante em autocaravana é um factor de desenvolvimento económico para as populações que justifica em si mesmo uma discriminação positiva do autocaravanismo.


7. Considerar que os Parques de Campismo Municipais devem permitir a utilização das Estações de Serviço para Autocaravanas neles existentes, no âmbito de uma politica de protecção do ambiente e, consequentemente, a preços compatíveis com o serviço prestado (abastecimento de água potável e despejo de águas negras e cinzentas).


8. Considerar que a implementação de Áreas de Serviço para Autocaravanas, em pelo menos uma por Concelho, preferencialmente de iniciativa autárquica, contribui, não só para o desenvolvimento económico das populações, como para a protecção ambiental e o melhor ordenamento do trânsito automóvel.


CPA, 31 de Maio de 2010,
A Direcção