Eu Explico





Razão e Vantagens da proposta de alteração Errante, sintéticamente :

1. ZONA / LOCAIS

ZONA - está tipificada na Lei, actual código da estrada, diz respeito a uma área perfeitamente delimitada onde são reconhecidos problemas de ordenamento e engenharia de tráfego.

A sua constituição pressupõe delimitação territorial mapeada e a gestão do tráfego aí chegado. Pressupõe a aprovação da Assembleia Municipal respectiva.

LOCAL OU LOCAIS- como o Projceto-Lei refere, não se sabe o que é ! É muito vago, tanto pode ser uma zona, como uma vila inteira ou mesmo uma cidade. Não tem definição em qualquer legislação, que possa tornar o conceito inequívoco de forma referenciada.


2. ESTACIONAMENTO / ZONAS

Ao admitir-se, nas alterações que propômos, na ausência de EEA o estacionamento em ZONA , sem restrições, desde que cumprindo o código da estrada. Admite-se implicitamente a manutenção do direito de estacionamento na via pública , também fora de ZONA. Portanto esta proposta é inclusiva , no que ao direito de estacionamento consagrado se refere. Porque o estacionamento agora referido respeita sómente a ZONAS, que têm tipificação na Lei.

Ao invés quando a Projeto-de-Lei refere genéricamente o Estacionamento, tout court , e pretende regular esse direito, afirma um direito por exclusão de partes, exclui nomeadamente o direito consagrado actualmente pelo Código de Estrada, por omissão.
3. AAA/ ESTACIONAMENTO

No Projecto-Lei não se entende como se pretende regulamentar o prazo, o tempo limite máximo de Estacionamento a 72 Horas, promovendo-se, (confundindo-se estacionamento com parqueamento) ou cobrindo-se descaradamente o que configurará não um estacionamento mas uma estadia prolongada, no fundo um parqueamento.

Há aqui muita confusão, na minha opinião!!!
Na alteração que propômos as 72 horas, são uma regulamentação das AAA, onde se prevê a possibilidade de coexistirem Estações de Serviço, e é aí que os autocaravanistas podem encontrar o conceito internacional de AS´s, e não no simples estacionamento.


Senão pergunta-se , para que servirão as AAA´s?


É claro que se forem privadas e acolherem de forma permanente nem carecem de regulamentação quanto ao tempo máximo de estadia,...!? E, atenção se o forem, e tiverem ESA, configuram o que no âmbito da legislação de campings, constitui uma das novas AS´s sobre camping, ...mais uma confusão!!!


Pelo que as AAA´s sem estação de serviço, só mesmo privadas fazem sentido.

4. ESTACIONAMENTO / ZONA

A nossa proposta de alteração, não diminui em nada o direito de estacionamento na via pública, que não carece de mais regulamentação.


O que carece de regulamentação são as ZONAS ou Áreas Criticas identificadas pelos municípios, e aí o direito de estacionamento jamais pode ser confundido com parqueamento disfarçado.

Finalmente é nossa opinião de que estas alterações, com o conceito de ZONA, são instrumento bastante para que os municipios possam gerir as áreas de conflito,...

e os POOC estão desde logo regulamentados,...

à luz do novo direito que nos anuncia Decarvalho,... porque aí a ZONA e respectivo conceito está préviamente definido ( tem uma leitura e percepção imediata). O que não impede que o municipio promova diferentes EEA´s, dentro da mesma ZONA,... se tiverem bom senso é o que farão.

É para nós, tudo mais claro, assim!

Como CABista, não subscrevo as alterações anunciadas pela Comissão Coordenadora.


É possível, resolver a anarquia, sem cair em fundamentalismos de sinal oposto!!


Saudações Autocaravanistas
(sintéticamente,.. senão qualquer dia viro profissional de AC, ou reformo-me...compulsivamente)

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