CONTRA O PROJ_LEI Nº 778/X


2 comentários:

Papa Léguas disse...

Independentemente do companheiro Decarvalho ter ou não colaborado na feitura do Projecto-lei a responsabilidade da sua apresentação é exclusiva dos Deputados Mendes Bota e Nuno da Camara Pereira.

Há ainda que equacionar que a existência de situações eventualmente anómalas, geográfica e sazonalmente localizadas (Algarve), não pode justificar uma Lei (nacional) que discrimine um veículo com base no fim a que se destina.

Não sendo globalmente contra TODO o Projecto-lei 778/X não podem algumas partes do mesmo deixar de merecer a minha preocupação, nomeadamente no que se refere ao teor do N.º 2 do Artigo 5º que considero discriminatório.

Sobre a matéria veja-se o que escrevi em:

http://papaleguaspt.blogspot.com/2009/06/discutir-as-leis-e-um-acto-de-cidadania.html


http://papaleguaspt.blogspot.com/2009/06/consideracoes-e-propostas.html


http://papaleguaspt.blogspot.com/2009/06/impedir-ou-nao-impedir-eis-questao.html

Um Abraço

O Papa Léguas

Errante disse...

Caro Companheiro Papa Léguas

Imagine-se que a propósito de uma onda de assaltos que aconteçessem no país, o governo declarava o Estado de Sítio, e todos nós nos tivéssemos que conformar e viver para sempre com isso,...é esta a situação a que comparo esta Lei!

Um abraço.