Independentemente do companheiro Decarvalho ter ou não colaborado na feitura do Projecto-lei a responsabilidade da sua apresentação é exclusiva dos Deputados Mendes Bota e Nuno da Camara Pereira.
Há ainda que equacionar que a existência de situações eventualmente anómalas, geográfica e sazonalmente localizadas (Algarve), não pode justificar uma Lei (nacional) que discrimine um veículo com base no fim a que se destina.
Não sendo globalmente contra TODO o Projecto-lei 778/X não podem algumas partes do mesmo deixar de merecer a minha preocupação, nomeadamente no que se refere ao teor do N.º 2 do Artigo 5º que considero discriminatório.
Imagine-se que a propósito de uma onda de assaltos que aconteçessem no país, o governo declarava o Estado de Sítio, e todos nós nos tivéssemos que conformar e viver para sempre com isso,...é esta a situação a que comparo esta Lei!
2 comentários:
Independentemente do companheiro Decarvalho ter ou não colaborado na feitura do Projecto-lei a responsabilidade da sua apresentação é exclusiva dos Deputados Mendes Bota e Nuno da Camara Pereira.
Há ainda que equacionar que a existência de situações eventualmente anómalas, geográfica e sazonalmente localizadas (Algarve), não pode justificar uma Lei (nacional) que discrimine um veículo com base no fim a que se destina.
Não sendo globalmente contra TODO o Projecto-lei 778/X não podem algumas partes do mesmo deixar de merecer a minha preocupação, nomeadamente no que se refere ao teor do N.º 2 do Artigo 5º que considero discriminatório.
Sobre a matéria veja-se o que escrevi em:
http://papaleguaspt.blogspot.com/2009/06/discutir-as-leis-e-um-acto-de-cidadania.html
http://papaleguaspt.blogspot.com/2009/06/consideracoes-e-propostas.html
http://papaleguaspt.blogspot.com/2009/06/impedir-ou-nao-impedir-eis-questao.html
Um Abraço
O Papa Léguas
Caro Companheiro Papa Léguas
Imagine-se que a propósito de uma onda de assaltos que aconteçessem no país, o governo declarava o Estado de Sítio, e todos nós nos tivéssemos que conformar e viver para sempre com isso,...é esta a situação a que comparo esta Lei!
Um abraço.
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