CABe-me então dizer:
……..Etc,etc, e :
- A vermelho para entrar.
- A amarelo para sair.
……..Etc,etc, e :
f)-"AAA -Área de Acolhimento de Autocaravanas”; o espaço sinalizado, integrando ou não estação de serviço, onde os autocaravanistas podem estacionar e pernoitar.
g)-"EEA -Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas": o espaço dimensionado para imobilização reservada e exclusiva de autocaravanas na via pública, ou em parques de estacionamento públicos ou privados, respeitando as normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável.
h) - ZONA – Espaço do domínio público municipal para o qual seja criado um regime de estacionamento automóvel controlado.
……..Etc,etc.
Artigo 4.º
(Áreas de Acolhimento de Autocaravanas)
2. O estacionamento e pernoita nas Áreas de Acolhimento de Autocaravanas tem a duração máxima de 72 Horas.que vier a ser definida pela entidade proprietária.
3. As Áreas de Acolhimento de Autocaravanas poderão estar dotadas de uma estação de serviço para autocaravanas.
Artigo 5.º
( Estacionamento em Zona )
2. Em Zona onde não existam locais de Estacionamento Exclusivo de Autocaravanas, estas podem ser estacionadas no espaço público não reservado a certas categorias de veículos motorizados, nos termos previstos no Código da Estrada. desde que por um período não superior a 48 horas.
3. Nos parques de estacionamento previstos em Zona de Planos de Ordenamento da Orla Costeira, deverá ser reservada uma área não superior a 10% da área total, exclusivamente destinada ao estacionamento e pernoita de autocaravanas, por um período não superior a 24 horas.
……..Etc,etc.
P.S: Se por acaso houver autocaravanista que também ache estas auto-correções, correctas... então p.f...em razão da redundância
... faça copy/ paste e envie aos deputados da nação, com cc a errante@mail.telepac.pt .......também com os meus melhores cumprimentos.
……..Etc,etc....só por mim não vale a pena!
Sem comentários:
Enviar um comentário